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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1506615-38.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - A.C.S.L. - Vistos. Às fls. 424, a Defensoria Pública requer providências para viabilizar a realização da perícia designada pelo IMESC para o dia 09/09/2026, inclusive com emprego de força policial. A perícia foi regularmente agendada pelo IMESC para o dia 09/09/2026, às 9h10, conforme documento de fls. 419. Considerando a informação de que o requerido recebeu alta médica e atualmente reside com o autor, intime-se com urgência o Município para que adote as providências necessárias ao transporte e acompanhamento adequados do requerido para comparecimento à perícia designada, devendo, para tanto, entrar em contato diretamente com o autor, diante da exiguidade do prazo, e informar nos autos, em 48 horas, as medidas adotadas e a viabilidade do comparecimento ao exame. Indefiro, por ora, o pedido de emprego de força policial, por ausência de demonstração concreta de resistência do requerido ao ato pericial ou de circunstância excepcional que justifique a medida, sem prejuízo de reapreciação caso sobrevenham elementos concretos que a recomendem. Mantida, por ora, a perícia na data, horário e local já designados pelo IMESC. Intimem-se com urgência. - ADV: VANESSA SPERANDIO MINICHILLO (OAB 480040/SP)
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