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1506609-93.2026.8.26.0395

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única

    Processo 1506609-93.2026.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - ROGERIO SOUZA DE CARVALHO - Vistos. Fl. 65: Na resposta escrita à acusação apresentada não ficou evidenciada a ocorrência de qualquer hipótese descrita no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe deu a Lei n° 11.719/2008. Para que ocorra a absolvição sumária é necessário a demonstração de forma manifesta, inconteste, da ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos seus incisos, circunstância que não se verifica nos autos. Portanto, não é caso de se absolver sumariamente o réu, motivo pelo qual fica confirmado o recebimento da denúncia. Assim, DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de outubro de 2026, às 14h, intimando-se o acusado, seus defensores, o(a) representante do Ministério Público e eventuais assistentes de acusação. Intimem-se, também, todas as testemunhas, bem como o acusado, que após a colheita da prova oral será interrogado. Manifestem-se as partes sobre eventual oposição à realização da audiência de forma híbrida (em ambiente virtual com participação daqueles que assim desejarem a partir do Fórum de Justiça), no prazo de cinco (05) dias. Em caso de oposição e pedido de realização de audiência de modo presencial, todos os sujeitos processuais deverão participar presencialmente. O silêncio será interpretado como anuência à modalidade híbrida. A audiência em ambiente virtual utilizará a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou celular. Para acesso via computador, basta acessar o link, não sendo necessário instalar nenhum programa. Para acesso via celular, deverá ser instalado o app/aplicativo Microsoft Teams a partir da loja de aplicativos do smartphone (no caso de celular com Android, a loja Google Play; no caso de celulares tipo iPhone, a loja App Store). Os participantes inclusive vítima(s), testemunha(s) e acusado poderão participar da audiência preferencialmente de forma remota, acessando, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outra pessoa. É necessário acesso à internet e é recomendada a utilização de rede local de banda larga (como por meio de cabo ou "Wi-Fi"), não sendo recomendada a utilização de rede móvel (popularmente conhecidas como "3G" ou "4G"). Caso a parte não possua condições técnicas ou tecnológicas para participar do ato virtualmente (o que poderá ser informado pelo(a) intimado(a) no momento da intimação ou poderá ser constatado pelo oficial de justiça por iniciativa própria no ato da intimação), o(a) participante poderá participar do ato a partir de câmera e microfone disponibilizados no Fórum de Justiça local, devendo comparecer ao endereço constante do cabeçalho do mandado no dia e hora especificados. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu serão feitas por meio de oficial de justiça (se necessário, plantonista), presencialmente, remotamente, por vídeo chamada ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos, e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado ou outra forma de envio do link a ser acessado no dia e horário designados (por exemplo, número de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp), além de feita a indagação quanto à necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). Por fim, a critério da Defesa, o acusado e as eventuais testemunhas que arrolou poderão participar do ato diretamente do(s) escritório(s) do(s) respectivo(s) defensor(es), caso em que o Juízo, mesmo telepresencialmente, aferirá se há preservação da incomunicabilidade para admissão da colheita da prova. Oportunamente, observe a Serventia se constam dos autos endereços de e-mail ou outra forma de contato virtual de todos os que participarão virtualmente da audiência, a fim de que seja encaminhado o link com o convite para a audiência virtual. Na ausência de meio de contato virtual de vítima ou testemunha, dê-se vista à parte que a arrolou para que requeira o que entender de direito. Sirva-se do presente, como cópia digitalizada, como mandado. O Cartório deverá adotar as demais providências necessárias para a realização do ato. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO APARECIDO CHAVES (OAB 442811/SP)

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