Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 1ª Vara Criminal
Processo 1506563-85.2025.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual - M.F. - VISTOS. Considerando o trânsito em julgado da condenação, que impôs ao sentenciado o regime inicial aberto, e constatando-se que este se encontra em liberdade: 1. Expeça-se, incontinenti, a Guia de Execução Definitiva, nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), encaminhando-a à Vara de Execuções Criminais (VEC) competente. 2. Elabore a serventia o cálculo das custas processuais. Após, intime-se o sentenciado para pagamento em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, observando-se o art. 479, § 1º, das NSCGJ. Infrutífera a intimação pessoal, proceda-se por edital. Decorrido o prazo in albis, e inexistindo gratuidade da justiça, expeça-se certidão para inscrição do débito junto à Fazenda Pública. 3. Cumpra-se o art. 201, § 2º, do CPP, dando-se ciência à vítima acerca do teor da sentença/acórdão e do trânsito em julgado, com cópia. Defere-se a expedição de mandados concomitantes e, se necessário, a distribuição compartilhada fora desta SADM, nos termos do Provimento CG 27/2023. 4. Oficie-se ao IIRGD para as devidas anotações e ao TRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. 5. Sem prejuízo, proceda a Serventia à respectiva baixa da apreensão de eventuais bens e valores no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), nos termos do Comunicado Conjunto nº 447/2026 e da Resolução CNJ nº 483/2022. 6. Cumpridas as determinações retro, providenciem-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive quanto à eventual destinação de objetos ou dinheiro apreendidos, se o caso, na forma da sentença, dê-se ciência final ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos após conferência da Escrivã. Servirá a presente decisão por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEKSANDRA DE FREITAS (OAB 465021/SP)