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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1506540-19.2026.8.26.0506 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - E.F.F. - Dada a expressa manifestação de vontade da vítima e prévia oitiva e anuência do Ministério Público, revogo as medidas protetivas outrora conferidas nos autos, efetuando-se as comunicações ao IIRGD (ofício) e à vítima, através do sistema WhatsAppTJSP. Caso a mensagem apresente falha no envio (status: Falhou) ou não seja entregue (status: Enviada) em tempo razoável, o Cartório deverá proceder a intimação regular, através de Carta-AR (à exceção de zonas rurais, caso em que autorizada a expedição de folha de rosto ou carta precatória), servindo a presente como mandado. Nos termos do artigo 21 da Res. CNJ 577/2024, expeça-se a Revogação do Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão no sistema do BNMP 3.0, anotando-se naquele sistema a revogação das medidas protetivas. Desnecessária qualquer cobrança/fiscalização judicial de ofício sobre a instauração do inquérito policial, considerando se tratar de prerrogativa do Ministério Público, titular da ação penal. No mais, anote-se a extinção e baixa definitiva (61615). Ciência ao Ministério Público, e à Defensoria Pública (caso atuante). Intime-se e cumpra-se - ADV: GRACIETE APARECIDA MOTA LUNA MARTINEZ (OAB 318628/SP)
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