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TJSP · Foro de Peruíbe - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1506499-92.2022.8.26.0441 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Box Sul Ciclone Eireli - Me - Vistos, Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Não havendo oposição pelo exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas No mais, junte a Fazenda o formulário de MLE para expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores já depositados em juízo. Int - ADV: ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP)
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