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TJSP · Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública
Processo 1506472-03.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Questão de Estilo Modas Importação e Exportação Lt - Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação do executado para comprovar o pagamento das despesas processuais na guia FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 68,70 e da taxa judiciária (2% do valor do crédito e despesas) ou a diferença apurada na guia DARE, código 230-6, cálculo de folhas retro, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III (Comunicado Conjunto Nº 951/2023), conforme determina o artigo 1.097 das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão à Procuradoria Fiscal para inscrição na dívida ativa, caso não haja comprovação nos autos. O peticionamento deverá ser realizado na Categoria Diversos, Classe Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento. Nada Mais. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Eu,ATUSHI KURAMOTO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 369704/SP), ABDON MEIRA NETO (OAB 302579/SP)
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