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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Criminal
Processo 1506435-57.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - MURILO CAVALCANTE NASCIMENTO SOUZA - Vistos. Fls. 313/331: Quando do registro do boletim de ocorrência, a vítima apontou dano no valor de R$ 5.024,00. Todavia, o réu juntou documentos demonstrando a devolução de R$ 3.000,00, conforme comprovantes de fls. 319 (R$ 500,00 em 17/02/2023 e R$ 500,00 em 22/02/2023) e fls. 326/327 (R$ 1.000,00 em 08/03/2023 e R$ 1.000,00 em 27/03/2023). Assim, intime-se a vítima, via gabinete, para que se manifeste acerca de eventual recebimento de tais valores, bem como para que indique conta bancária para a transferência da parcela depositada a fls. 298/299. Por ora, restando o valor de R$ 2.191,67, defiro o pagamento em 04 parcelas mensais e sucessivas, sendo as três primeiras de R$ 547,92 e a última de R$ 547,91, com prazo de 15 dias para o depóstio da primeira. Por fim, observo que está pendente o pagamento da prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FRANCELINO DE JESUS (OAB 465335/SP), ELIELSON OLIVEIRA DE JESUS (OAB 493296/SP)
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