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TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal
Processo 1506368-74.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - JOAO RODRIGO VIEIRA - Ciente do V. Acórdão (fls. 422/442). Expeçam-se as comunicações necessárias (IIRGD, TRE). Expeça-se a carta de sentença com o cálculo da multa e abra-se vista ao Ministério Público. Petição (fls. 450/451): cuida-se de requerimento da defesa para que o sentenciado cumpra pena no endereço da localidade onde reside, Lucas do Rio Verde/MT (fls. 452/453). Contudo, como não há nos autos autorização do cumprimento da pena em outro ente da Federação, nos termos do COMUNICADO CG Nº 455/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo e diante da impossibilidade de remessa da guia diretamente a outro estado pelo SEEU, proceda-se para o envio da guia para o Deecrim 9ª RAJ. A defesa poderá requerer o que entender necessário nos autos da execução criminal, ante a sinalização de que o réu pretende cumprir pena naquele estado, ante o vínculo familiar constituído, visto que o juiz de conhecimento encerrou sua prestação jurisdicional. Autorizo a incineração da amostra reservada para eventual contraprova, oficiando-se à autoridade policial para as providências cabíveis (art 525 das N.S.C.G.J). Ciência. Jacareí, 08 de setembro de 2026. - ADV: THIAGO DE LIMA ALIPIO (OAB 434313/SP), JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 20055/O/MT), JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 20055/O/MT)
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