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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1506359-18.2026.8.26.0506 (apensado ao processo 1508027-58.2025.8.26.0506) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - F.H.N.C. - A.J.S. - Designo o dia 19 de outubro de 2026, às 15 horas e 45 minutos, para a tomada do depoimento especial da vítima, providenciando-se as intimações nas formas infradescritas. A vítima será ouvida no Fórum (endereço no cabeçalho) pelo Setor Técnico, e DEVERÁ, juntamente com seu(sua) representante legal, COMPARECER, NO MÍNIMO, COM 1 HORA DE ANTECEDÊNCIA AO HORÁRIO AGENDADO PARA O DEPOIMENTO, a fim de passar por orientações e esclarecimentos prévios com o setor técnico. Trazer um adulto de confiança para ficar com a criança/adolescente enquanto ocorre a entrevista com o responsável. Nesse contexto, considerando o Comunicado CG nº 807/25, que estabelece a suspensão da realização de entrevistas prévias ou visitas domiciliares para a preparação de crianças e adolescentes para o depoimento especial e a posterior elaboração de relatórios informativos do ato e/ou pareceres com base no depoimento especial; e, com base nos princípios previstos no artigos 3º e 5º da Lei 13.431/2017 (Lei do Depoimento Especial), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violências e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); deverá o profissional responsável pela condução dos trabalhos - assistente social ou psicólogo - iniciar, nesse intervalo prévio, o rapport, fornecer informações sobre o procedimento de Depoimento Especial e avaliar acerca das condições de expressão da criança/adolescente, seu aceite em participar da audiência, bem como a dinâmica familiar em relação a sua participação no ato (percepção de possível indução, por parte dos responsáveis), de modo a garantir a sua imprescindível dimensão protetiva. Na sequência, superada a etapa prévia, deverá iniciar o depoimento especial. O depoimento deverá ser realizado com a participação do(a) especialista designado, em único ato, na forma Lei 13.431 de 04/04/2017 e do COMUNICADO CG nº 807/2025 deste e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, nos termos da Resolução n. 299 de 5/11/2019 do CNJ. Nos termos do Provimento CSM/2557/20, para os demais participantes, o ato será realizado por videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com câmera e microfone ativados. Para acesso das partes, advogados e testemunhas, pelo celular, é necessário instalar o aplicativo. Via computador, basta acessar o link a ser enviado com o convite para a audiência virtual, conforme instruções que serão encaminhadas pela Serventia. Cada participante deverá portar documento de identificação com foto no momento do ato. Publique-se e intime-se pessoalmente o MP quanto à data designada. Ciência à Defensoria Pública, via portal. - ADV: RAGNAR ALAN DE SOUZA RAMOS (OAB 172010/SP), RAFAEL NASCIMENTO CARIOLA (OAB 348935/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP)
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