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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Criminal
Processo 1506350-07.2026.8.26.0393 - Inquérito Policial - Maus Tratos - C.S.R. - B.P.R.S. - Vistos. Tendo em vista a nova redação do art. 28 do CPP e a interpretação conforme dada pelo C. STF no julgamento da ADI 6298, os arquivamentos de inquéritos não são mais homologados pelo Juízo. Assim, considerando que a cota ministerial encontra-se devidamente fundamentada, bem como que as comunicações previstas no dispositivo legal acima mencionado incumbem ao Ministério Público, recebo a manifestação do parquet para arquivamento do presente inquérito policial. Comunique-se o IIRGD sobre tal desfecho caso tenha havido o formal indiciamento e anote-se no sistema SAJ (histórico de partes/movimentação unitária). Após, arquivem-se os autos. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO para todos os fins de direito. Cumpra-se. - ADV: MARALUCI COSTA DIAS (OAB 199039/SP), MARALUCI COSTA DIAS (OAB 199039/SP)
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