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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Criminal
Processo 1506346-73.2021.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LETÍCIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA - GAMA LOG TRANSPORTE LTDA e outros - 1) Fls. 1047/1048: Anoto a manifestação da defesa de que as testemunhas têm conhecimento dos fatos. 2) Uma vez recebida a denúncia por preenchidos, como já decidido, os requisitos dos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de absolvição sumária, por ausência das hipóteses previstas no art. 397 do mesmo Diploma Legal, e considerando o Provimento CSM n. 2651/2022 estabelecendo o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e passando a implantar o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução do órgão especial n. 850/2021, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, designo Audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, devendo ser realizada através do sistema VIRTUAL, para o dia 24/02/2027, às 15:00 horas, intimando-se e requisitando-se, se necessário, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. 3) Dou a ré LETÍCIA OLIVEIRA SANCHES DA SILVA por intimada da presente audiência na pessoa de seu defensor constituído, o qual deverá informar seus dados e da ré para envio do link da audiência . 4) INTIME(M)-SE a representante da(s) vítima(s), Alessandra Martins Lia e as testemunha(s) Luiz Guilherme Basso Cabral, Ernandes Douglas Ribeiro, Stephanie Schultz, Shirley Gonçalves da Silva e Carlos Magno Pires, com urgência, por intermédio de oficial de justiça, devendo colher telefone de contato e e-mail da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota. Caso haja réu ou testemunha fora da terra, deverá ser intimada preferencialmente de forma virtual. Não havendo possibilidade da intimação virtual, fica desde já, determinada a expedição de carta precatória para tal fim. Deve constar na intimação e/ou requisição que o link para acesso à sala virtual será encaminhado no e-mail fornecido em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência. Deverá ser intimado também, caso não tenha recebido o link, para verificar na caixa "Spam" e "Lixo Eletrônico". Caso haja réu ou testemunha que não possa participar da audiência virtual por impossibilidade técnica, deverá informar ao Sr. Oficial de Justiça que, por sua vez, fará a intimação para que compareça ao prédio do fórum para participar pessoalmente do ato, devendo a serventia informar à Administração do Fórum, a sua entrada no dia e horário acima designados. Se a serventia verificar que a intimação do réu e/ou da testemunha voltou negativa tendo em vista a alteração de seu endereço, fica desde já determinado que a nova intimação seja feita em caráter de urgência - com expedição de mandado URGENTE/PLANTÃO, bem como fica autorizada a conversão das diligências remotas em presenciais e autorizado o cumprimento de mandados concomitantes. 5) SOLICITE-SE que réu e todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. 6) INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a defesa, remetendo-se o link de acesso por e-mail. 7) Consigno que todas as partes receberão o link de acesso nos e-mails fornecidos, fornecendo caso ainda não o tenha feito, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . 8) Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para o defensor, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o defensor e seu representado. 9) Por fim, nos 10 dias que antecederem a audiência, solicite a serventia certidão de antecedentes atualizada para o distribuidor. Intime-se, requisite-se, ou cobre-se a documentação faltante, conforme o caso, dando-se ciência às partes. Servirá o presente como despacho, ofício, carta precatória e mandado. - ADV: PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP), ANTONIO DOMINGOS DE SOUZA NETO (OAB 327050/SP)