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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1506238-36.2025.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Bruno Montagner Bevacqua - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação. 4 - Recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. 5 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP), AMANDA ALCÂNTARA GONDIM GOMES (OAB 449234/SP)
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