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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara Criminal
Processo 1506235-31.2026.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - WESLEY ASSUNÇÃO - Vistos. Em atendimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada nesses autos. Analisando-se, verifica-se que não houve qualquer alteração na situação fática do caso em tela, razão pela qual mantenho, integralmente, a prisão cautelar decretada em desfavor do réu WESLEY ASSUNÇÃO, às fls. 64/66, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Assim, satisfeito o exigido pela legislação processual penal, aguarde-se a audiência designada. Intimem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP)
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