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1506214-85.2018.8.26.0394

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1506214-85.2018.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Nova Odessa - Apelante: Município de Nova Odessa - Apelado: Amazon Line Produtos de Beleza Ltda Me - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEEXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA CONTRA AMAZON LINE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ME, REFERENTE A CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL COM BASE NO ARTIGO 485, VI, DO CPC. MUNICÍPIO INTERPÔS APELAÇÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGITIMIDADE DA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE Nº 1.355.208 (TEMA Nº 1.184), ESTABELECEU QUE É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4. A RESOLUÇÃO Nº 547 DO CNJ E O PROVIMENTO CSM Nº 2.744/2024 DO TJSP DETERMINAM A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE VALOR INFERIOR A R$ 10.000,00 SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. 2. O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DEPENDE DE PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E PROTESTO DO TÍTULO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 485, VIJURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.355.208, RELATORA MIN. CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 19/12/2023, PUBLICADO EM 02/04/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1501005-98.2021.8.26.0146, RELATORA BEATRIZ BRAGA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, JULGADO EM 09/01/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Palmyra Gurzone (OAB: 313733/SP) (Procurador) - 1° andar

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