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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 2ª Vara Criminal
Processo 1506185-29.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.J.F.A. - - V.F.S. e outros - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. a) Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome da ré ELLEN, encaminhando-se as cópias necessárias ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais competente. b) Procedam-se às devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. c) Efetue-se o cálculo da pena de multa imposta à sentenciada. Após, verifique a z. serventia se há fiança recolhida nos autos. Em caso positivo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor servirá ao pagamento das custas processuais (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) e da pena de multa. Caso não haja fiança ou a quantia recolhida mostrar-se insuficiente: (i) o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; se decorrido in albis o prazo, expeça-se certidão com o valor devido, com comunicação direta à PGE; (ii) a certidão da sentença deverá ser expedida com o valor devido a título de pena de multa, com a intimação do Ministério Público para promover a execução junto ao Juízo da Execução Penal, onde o réu será intimado para efetuar o pagamento, observados os termos do Provimento CG nº. 05/2022. 2. As determinações quanto aos réus VANDER, VINICIOS e CARLOS encontram-se a fls. 1029/1030. 3. Os autos estão suspensos quanto à ré FERNANDA, com fulcro no artigo 366 do Código de Processo Penal. 4. Certifique a z. Serventia se a ré ESTHER está cumprindo regularmente a suspensão condicional do processo (fls. 1019/1021). Em caso positivo, prossiga-se à fiscalização do benefício. São Paulo, . Daniela Martins de Castro Mariani Cavallanti Juíza de Direito (assinado digitalmente) - ADV: TANIA UNGEFEHR (OAB 388585/SP), JOSELITO GUEDES DE OLIVEIRA (OAB 288625/SP)
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