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TJSP · 1ª Vara Criminal - São José dos Campos
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRENO MIRANDA NOGUEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 58.404.648, CPF 527.635.948‑24, pai Renato Bianco Nogueira, mãe Glaucione Miranda Pardinho Nogueira, Nascido/Nascida 04/05/1999, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: brenonogueira52@yahoo.com, com endereço à Avenida Deputado Cantidio Sampaio, 5220, Vila Souza, CEP 02860-001, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506126‑41.2022.8.26.0577, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "O representante do Ministério Público que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz‑se presente a Vossa Excelência para oferecer denúncia, vez que noticiam os autos ora anexados que, no dia 23 de fevereiro de 2022, nesta comarca de São José dos Campos, JOSÉ ELIELSO DE MATOS, qual. a fls. 202 e 210, GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA, qual. a fls. 216, IANE JESUS DE SOUZA, qual. a fls. 260, BRENO MIRANDA NOGUEIRA, qual. a fls. 237, e FAGNER ARAÚJO SANTOS, qual. a fls. 139, agindo em concurso e com identidade de desígnios entre si e com outras pessoas ainda não identificadas, obtiveram, para proveito comum, a vantagem ilícita de R$ 22.635,94 em prejuízo da vítima Anísio Spano, que, à época, contava com 71 anos de idade, induzindo‑a em erro, mediante fraude cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima por meio de contato telefônico. Diante do exposto, é oferecida a presente denúncia a Vossa Excelência em face das pessoas acima mencionadas por infração ao artigo 171, §2º-A e §4º, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal. São José dos Campos, 09/03/2026. (a) João Carlos de Camargo Maia - Promotor de Justiça". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
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