Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 1ª Vara
Processo 1506110-15.2022.8.26.0407 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Tendo as partes celebrado acordo extrajudicial, a suspensão do feito até o pagamento integral da obrigação é medida que se impõe, devendo-se observar a incidência do artigo 922 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, uma vez que possibilita, caso o acordo não seja cumprido, que os atos processuais anteriormente praticados sejam aproveitados. Sendo assim, suspendo o presente feito pelo prazo ajustado para pagamento das parcelas. Aguarde-se em arquivo provisório, sem prejuízo de desarquivamento, para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento. Decorrido o prazo de cumprimento do parcelamento, a parte exequente deverá ser intimada para se manifestar se houve o pagamento integral, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP)