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1506087-04.2026.8.26.0448

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Criminal

    Processo 1506087-04.2026.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - LUCAS MARCOS DA SILVA - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) ABSOLVER o réu LUCAS MARCOS DA SILVA da imputação referente ao crime previsto no artigo 14,caput, da Lei nº 10.826/2003, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu LUCAS MARCOS DA SILVA à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial ABERTO, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal, como incurso nas sanções do artigo 16,caput, da Lei nº 10.826/2003; c) SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo, nos moldes delineados na fundamentação; d) REVOGAR a prisão preventiva decretada nestes autos em desfavor de LUCAS MARCOS DA SILVA, haja vista a fixação de regime inicial aberto e a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, determinando a expedição do competente alvará de soltura clausulado (se por outro processo não estiver preso); e) DETERMINAR a remessa do revólver Taurus calibre .32 ao Comando do Exército para destruição, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003; f) FACULTAR ao terceiro Jonas Marcos da Silva a restituição da pistola Taurus 9mm, no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito em julgado, mediante prévia e inequívoca comprovação perante este Juízo da vigência e regularidade do registro e da autorização de posse da arma perante os órgãos competentes; g) DETERMINAR, com o trânsito em julgado, o lançamento do nome do sentenciado no rol dos culpados, a remessa das peças de praxe para a formação dos autos de execução criminal perante a VEC competente e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Custas pelo sentenciado, com observância de eventual concessão de gratuidade de justiça na fase de execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADELAIDE SANTOS DO PRADO (OAB 351468/SP), ADEMIR BARRETO JUNIOR (OAB 366273/SP), PAULO CÉSAR DUARTE JUNIOR (OAB 513626/SP)

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