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TJSP · Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1506072-68.2018.8.26.0269 - Execução Fiscal - Municipais - Renata Francisco Me - Vistos. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade por meio da qual a Executada suscita, em síntese, a nulidade da citação por edital e requer o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, ao argumento de que decorreriam de verba de natureza impenhorável. Todavia, por ora, não há elementos suficientes para o imediato deferimento do pedido de desbloqueio, uma vez que a documentação acostada não permite aferir, com a necessária segurança, a origem dos valores efetivamente atingidos pela constrição. Assim, indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio, devendo a Executada juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários completos da conta atingida pela ordem de bloqueio, abrangendo período suficiente para demonstrar a origem e a natureza dos valores constritos, bem como a movimentação financeira correspondente. Após, intime-se a Exequente para que se manifeste sobre a Exceção de Pré-Executividade e os documentos eventualmente apresentados, no mesmo prazo. Com as manifestações, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de desbloqueio e do mérito da Exceção de Pré-Executividade. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO PORTELA TRÍPOLI JUNIOR (OAB 450906/SP)
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