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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher
Processo 1506048-21.2025.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.F.L. - Vistos. Inicialmente, quanto ao requerimento de justiça gratuita reiterado pela Defesa, observo que em decisão de fls. 86/87, já havia sido consignado que os documentos juntados às 94/96 não são suficientes a demonstrar sua hipossuficiência financeira, ainda mais considerando que este constituiu patrono de forma particular, tendo sido oportunizada a complementação da documentação no prazo de 10 (dez) dias, ficando na ocasião ciente de que, sendo ônus da parte requerente, o não atendimento das determinações, em sua integralidade, implicaria em denegação do requerimento. Não obstante, o Réu não juntou qualquer documentação no prazo assinalado, sendo que também o documento juntado agora, à fl. 269, 10 meses depois da determinação acima referida, também não se é o bastante para comprovar a hipossuficiência do solicitante, de modo que indefiro o requerimento de justiça gratuita. No mais, recebo, nos seus regulares efeitos, o recurso de apelação interposto pela Defesa (fls. 242/268), processando-se. Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões. Ao final, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV: CHRISTIANO LUIZ RODRIGUES VEIGA (OAB 196630/SP)
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