Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Processo 1506030-64.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KETHILIN CRISTINA MORAES - Vistos. Fls. 148/156: Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal, com a apresentação de Resposta pela Defesa, não restou configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do citado Diploma, não sendo o caso de reconhecimento de absolvição sumária. Tampouco é o caso de aplicação do princípio da insignificância, dado o valor considerável dos bens cuja subtração foi tentada (o equivalente a quase metade de um salário mínimo), e diante dos apontamentos na folha de antecedentes da ré, o que aumenta a reprovabilidade de sua conduta, e impede a adoção do pretendido princípio. No mais, os elementos que constam dos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. Nesta fase processual de cognição sumária, qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis), sendo que somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza, sendo certo que os argumentos que se confundem com o mérito serão oportunamente analisados, inclusive o relativo ao alegado distinguishing quanto aos termos da Súmula 567 do STJ, dado que se faz necessário o melhor entendimento da dinâmica dos fatos, a ser esclarecida no decorrer da instrução. Ante o exposto, aguarde-se pela realização da audiência já designada para 28/09/2026 às 14:30h. Dil. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 14ª Vara Criminal
Processo 1506030-64.2026.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KETHILIN CRISTINA MORAES - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à resposta à acusação apresentada. Int. - ADV: VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP)