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TJSP · Foro de Itapevi - Setor das Execuções Fiscais
Processo 1505980-45.2022.8.26.0271 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Ors Transportes e Soluçoes Logisticas Ltda-me - Vistos. MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, após o cumprimento do COMUNICADO 358/2025. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente, após a serventia cumprir o Comunicado 358/25. Observo que o valor para pagamento das custas finais será pago com os valores do EXECUTADO e não da exequente. NÃO SE TRATA DE ANTECIPAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. Trata-se de aplicação do princípio da eficiência e necessidade de custeio do Poder Judiciário, por despesas processuais com Correios (terceiro - ente público federal), por exemplo, e tributo divisível (taxa judiciária), entre outras. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para a exequente. Encaminhe a unidade judicial este processo para a fila 214 - análise de cartório urgente. Na observação, deverá constar a anotação "MLE". Após, expeça-se o MLE. Com a transferência dos valores, junte a unidade judicial o extrato, para a contabilização pelo setor financeiro da entidade pública. CUSTAS FINAIS E DESPESAS PROCESSUAIS 2026 Intime-se o executado para recolher as custas finais e despesas processuais, de acordo com a tabela de TAXA JUDICIÁRIA vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O executado deverá se valer do código de petição 7886 PEDIDO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS quando do cadastramento da petição intermediária. Registro que, nos feitos em que a execução tenha sido peticionada/distribuída até 02/01/2024, o pagamento corresponderá: (a) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à distribuição (item 2 da tabela) e (b) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à satisfação da execução (item 6 da tabela), ambas mediante guia DARE-SP, código 230-6, observado, em cada hipótese, o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, além de (c) às despesas processuais referentes aos serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Já nos feitos peticionados/distribuídos a partir de 03/01/2024, o recolhimento corresponderá (a) à taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, igualmente mediante Guia DARE-SP, código 230-6, respeitados o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, bem como (b) às despesas processuais devidas, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Para o exercício de 2026, considera-se o valor da UFESP fixado em R$ 38,42, devendo o executado comprovar nos autos o recolhimento integral, sob pena de adoção das medidas cabíveis. Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente e os comprovados os cálculos pelo devedor. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Caso o executado já tenha recolhido as custas finais e todas as despesas processuais deverá indicar as páginas onde se encontram as guias quitadas. Despesas processuais mais recorrentes (valores 2026): R$ 34,35 - Carta AR digital, para cada carta - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 120-1 R$ 32,75 Citações e intimações por Portal, uma única vez, para citação inicial e intimações subsequentes para a mesma parte - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0 R$ 115,26 - SISBAJUD - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) teimosinha - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 R$ 38,42 SISBAJUD (consulta simples sem teimosinha), RENAJUD, ONR(SERP/ARISP), CRCJUD, SNIPER, para cada consulta Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 Despesas com editais R$ 0,30 por caractere - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9 Intimem-se. - ADV: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/SP)
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