2026-09-16 · TJSP
Processo 1505954-42.2023.8.26.0132 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marcos Augusto Gil da Silva - Vistos. Em primeiro lugar, sobre a correta categorização das petições e dos documentos no sistema, é preciso lembrar que: (a) a Resolução 551/11 do TJSP e o Art.1.197 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça são claros ao dispor que é de responsabilidade do Advogado a correta formação do processo eletrônico; (b) é preciso que cada classe de documento seja digitalizada em arquivos digitais diferentes, viabilizando a classificação individualizada quando do acesso ao sistema, conforme comunicado STI nº001/2015 (DJE de 26/03/15, p.2 - vide também o DJE de 29/04/15, p.1 - individualização de documentos); (c) todas essas questões procedimentais serão levadas em conta quando da fixação dos honorários, conforme inciso I, do §2º, do Art.85, do CPC, que prevê o critério grau de zelo do profissional. Assim, esclareça o peticionário a petição juntada aos autos digitais como "Embargos à Execução". Caso a intenção do peticionário seja realmente opor Embargos à Execução, deverá proceder à sua distribuição por dependência a esta execução, e não juntá-lo aos autos, observando se o Juízo está integralmente garantido pela penhora (art. 16, § 1º da Lei 6.830/1980), além das demais exigências legais, ou, no mesmo prazo, requer que a peça seja tratada como manifestação nestes autos. Int. - ADV: PAULO DE TARSO LAPA RODRIGUES (OAB 181224/SP)