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TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara
Processo 1505930-81.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARNALDO ALVES CARDOSO JUNIOR - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ante o trânsito em julgado, expeça-se Guia de Recolhimento definitiva, encaminhando-se à V.E.C. Competente. Nos termos, do art. 480 da NSCGJ, após a atualização do valor da multa em que o réu foi condenado, sendo dispensada a intimação do réu para o seu pagamento, expeça-se a certidão da sentença, encaminhando-se os autos com vista ao Ministério Público, procedendo-se as devidas anotações - movimentação 62050. Após, com a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, proceda-se a anotação no histórico de partes inserindo o evento "Cód. 17nbsp Início da Execução da Pena de Multa", indicando no complemento o número do processo de execução e lançando a movimentação "61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação". Intime-se o réu para que proceda o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs equivalente à R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Com relação às drogas apreendidas nos autos, anoto que já foi deferida a sua incineração, restando pendente apenas o recebimento do auto de incineração. Cobre-se a vinda do referido documento. Já quanto à amostra da droga reservada para eventual contraprova, nos termos do Comunicado CG 2225/2018, autorizo sua destruição, devendo ser encaminhado ao Juízo, o auto de incineração. Comunique-se ao Instituto de Criminalística de Sorocaba-SP. Por fim, feitas as devidas anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. Servirá, a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se, sob a forma e as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO PEDRO DE SOUZA (OAB 365259/SP)
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