2026-09-16 · TJSP
Processo 1505919-98.2019.8.26.0269 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Carlos Alberto SA Padaria Me - - CARLOS ALBERTO DÁ - Vistos. Tendo em vista a notícia de acordo, suspendo o andamento do feito pelo prazo de um ano, abrindo-se vista após o decurso, ficando deferidas novas suspensões sucessivas caso ainda venha informação sobre parcelamento em andamento, sem necessidade de qualquer certidão sobre a ocorrência, inclusive no caso de novos acordos. Verificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente, sucessivos pedidos de sobrestamento sem fundamentação ou no caso da própria exequente requerer, determino, se em termos, o imediato arquivamento do feito sem baixa na distribuição. Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, a promover o andamento do feito no prazo de 10dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c. Artigo 183, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VANESSA DOS SANTOS LIMA SIQUEIRA (OAB 530420/SP), VANESSA DOS SANTOS LIMA SIQUEIRA (OAB 530420/SP)