Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapetininga - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1505864-50.2019.8.26.0269 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jober Martins Costa - Vistos. Reconhecida a penhora, foi expedida ordem de transferência dos valores constritos via SISBAJUD. Todavia, após consultas realizadas tanto no Portal de Custas quanto junto ao Banco do Brasil, não foi localizada a ocorrência dos respectivos depósitos. Diante disso, considerando os valores bloqueados por meio do SISBAJUD, conforme protocolo nº 20250055894428, de 07/01/2026, em nome de Jober Martins Costa, CPF nº 047.881.175-68, determino a expedição de ofício, servindo a presente decisão como tal, às instituições financeiras abaixo relacionadas, para que procedam à transferência dos valores constritos para a conta judicial nº 190010892961, junto ao Banco do Brasil, vinculada aos presentes autos, bem como comprovem o cumprimento da determinação nos autos: Banco BMG S.A. R$ 231,93; Banco Santander (Brasil) S.A. R$ 56,28; PicPay Bank Banco Múltiplo S.A. R$ 1.670,33. As instituições financeiras acima deverão promover a transferência dos valores bloqueados em decorrência da ordem SISBAJUD mencionada, observando as formalidades legais pertinentes e encaminhando a respectiva comprovação nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento deste ofício. A presente decisão servirá como ofício, por cópia digitada, dispensada a expedição de documento específico. Intime-se. - ADV: ANIBAL MIRANDA PORTO JUNIOR (OAB 205020/SP)