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TJSP · Núcleo 4.0 Exec. Fisc. Municipais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais
Processo 1505850-96.2022.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lins - Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio foi POSITIVA INTEGRAL. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório: 1) CIÊNCIA AO MUNICÍPIO: Sobre o bloqueio integral. Oportunamente, após o decurso do prazo para oferecimento de embargos ou após o desfecho de eventuais embargos, o valor será levantado para o Município, ocasião em que terá vista, poderá imputar o valor levantado na dívida e formalizar as providências decorrentes. 2) TRANSFERÊNCIA E DESBLOQUEIO DE EXCEDENTES: Foi protocolada a transferência e o desbloqueio de eventuais excedentes. 3) INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): O processo foi remetido para cumprimento visando a intimação da parte preferencialmente pela via postal, (art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil). - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
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