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1505791-15.2024.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Processo 1505791-15.2024.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.N.S. - Vistos. Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. As alegações contidas na defesa preliminar (fls. 118), não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18/01/2027 às 15:30h, a ser realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos dos COMUNICADOS CG Nº 284/2020, 317 e 323/2020, e em conformidade com a Resolução 481/22 do Conselho Nacional de Justiça. Ressalto que, diante do número expressivo de autos em andamento nesta Vara, a qual conta com uma distribuição anual de mais de 5 mil processos, bem como da necessidade de prioridade absoluta de tramitação dos feitosvinculados às Varas de Violência Doméstica, a designação de audiência em modo virtual justifica-se, uma vez que, nos últimos dois anos, vem se destacando como método de mais fácil e prático acesso a todas as partes. A efetividade do procedimento alcança, ainda, os fins buscados pelo interesse público, quais sejam, a economia e celeridade processuais, sobretudo diante da quantidade limitada de audiências designadas por dia nesta vara, circunstância atribuível, principalmente, à peculiaridade da matéria. Registre-se, ainda, que a a audiência remota está em consonância com o princípio constitucional da publicidade, alcançando o fim buscado pelo ato de forma transparente - respeitadas as circunstâncias de sigilo em que a lei exige o segredo de justiça -, bem como os demais princípios aplicáveis às audiências judiciais previstos na lei processual penal. Eventual oposição justificada à realização da audiência no formato telepresencial deverá ser formulada no prazo de 48h a partir da intimação da presente decisão ou do ingresso no autos (artigo 3º, para 2, da Res CNJ n 354/2020, na redação dada pela resolução CNJ n 481/2022), ressalvando-se a análise de possíveis requerimentos a partir de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Assim, providencie a zelosa serventia, intimação e requisição de todos que deverão ser ouvidos em audiência, como de praxe (vítimas, testemunhas, réu etc), devendo o Sr. Meirinho, ou quem fizer as suas vezes, colher de cada um, através de contato pessoal ou via telefônica, e-mail e telefone celular dos participantes, a fim de propiciar o envio do link de acesso à plataforma Microsoft Teams, que possibilitará seu ingresso na audiência. Consigne-se que as TESTEMUNHAS DE MEROS ANTECEDENTES NÃO SERÃO OUVIDAS (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal), facultada a juntada de declarações. Junte-se aos autos a Folha de Antecedentes Criminais do(a,s) acusado(a,s), bem como eventuais certidões do que constar, caso ainda não tenha sido encartada. Adote-se a serventia as providências necessárias para realização da audiência ora designada, providenciando-se, ainda, a juntada de eventuais documentos faltantes, necessários ao julgamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO. Autorizo desde já, o cumprimento URGENTE ou pelo Plantão - URGENTE, em sendo o caso, a ser cumprido pela central de mandados compartilhada. Cumpra-se com observância ao Provimento CG nº 27/2023, que alterou os capítulos que tratam dos Oficiais de Justiça e das Seções Administrativas de Distribuições de Mandados -SADMs. AUTORIZO O CUMPRIMENTO REMOTO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUANA PINHO XAVIER ANTUNES (OAB 488930/SP)

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