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TJSP · Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1505785-07.2026.8.26.0114 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Biofac Indústria, Comércio e Representacão Ltda . - Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada por Biofac Indústria, Comércio e Representação Ltda., reconheço a inexigibilidade da CDA nº 2026002083 e julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos arts. 783, 803, I, e 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Campinas ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, observado o princípio da causalidade. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições decorrentes desta execução e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC - ADV: RAFAEL BALSAMO DE ALMEIDA (OAB 370499/SP)
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