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TJSP · Foro de São Vicente - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1505772-69.2025.8.26.0590 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Decorrente de Violência Doméstica - N.A.S. - Vistos. Considerando que o art. 28 do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/19, estabelece que cabe exclusivamente ao Ministério Público ordenar o arquivamento do caderno investigativo, manifesto ciência quanto ao arquivamento ora promovido pelo d. Promotor de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO para as devidas comunicações ao INSTITUTO RICARDO GUMBLETON DAUNT - IIRGD, bem como à autoridade policial, caso necessário. Após as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO TADEU NAKANO NOGUEIRA (OAB 445635/SP)
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