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TJSP · Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Processo 1505737-17.2023.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Rubi Limeira Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, reconhecendo a nulidade da certidão de dívida ativa, ACOLHO a exceção de pré-executividade e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que o ajuizamento do presente feito foi indevido, tendo a executada que contratar advogado para se defender, pela sucumbência, condeno o exequente a pagar por honorários de sucumbência ao procurador da executada/excipiente, por equidade, o importe de R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: VALESKA VIDAL DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 274226/SP)
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