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TJSP · Foro de Promissão - 2ª Vara Judicial
Processo 1505702-42.2026.8.26.0388 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RICARDO RODRIGUES MORETI - Vistos. Certidão que decorreu in albis o prazo para o defensor do réu apresentar resposta à acusação (fl. 175). Pois bem. DECIDO. Devidamente indicada a defensora dativa (fl. 170), após intimada (fl. 174) essa não se manifestou (fl. 175). Portanto, reitere-se a intimação da d. Defensora, pessoalmente, para no prazo de 10 dias apresente resposta à acusação, conforme artigos 396 e 396-A do CPP. Tratando-se de Patrono dativo, fica desde já alertado o advogado de que haverá comunicação à Defensoria Pública do Estado em caso de nova inércia, para providências pertinentes. Após, ocorrendo, novamente, a perda do prazo, sem nova conclusão, providencie a serventia a solicitação de indicação de advogado pelo convênio Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, providencie-s pelo sistema da Defensoria Pública - "Módulo de Indicação de Advogado - MT", ficando desde logo nomeado aquele a ser indicado na forma supra, devendo ser intimado para fins do art. 396 do CPP. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
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