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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1505638-18.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC/2015. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), independentemente de juízo de admissibilidade. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.I.C. - ADV: FERNANDO FARIA VILAS BOAS (OAB 309794/SP)
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