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TJSP · Foro de Barretos - 1ª Vara Criminal
Processo 1505607-25.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.J.O.A.R. - 1. Fls. 264/265: Ciente. Proceda-se à atualização do cadastro junto ao registro dos autos. 2. Fls. 266/268 e 292/294: Trata-se de requerimento formulado pela Defesa do acusado para que sejam flexibilizadas as medidas cautelares impostas, a fim de possibilitar que o acusado se ausente da Comarca por mais de 8 dias. Alega que precisará se ausentar da Comarca para acompanhar a sua esposa na cidade de Paramirim, Estado da Bahia, a fim de prestarem assistência à sogra. O Ministério Público não se opôs ao requerimento (fls. 272/278 e 298). O requerimento comporta acolhimento. Em audiência de custódia, foi deferida a liberdade provisória ao acusado, condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo entre os dias 1º e 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades, bem como eventual atualização de endereço; b) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e afins; c) proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação ao Juízo, por prazo superior a 5 dias; e ainda d) prestação de fiança arbitrada em R$ 3.036,00 (fls. 37/41 e 79/81). Por certo, o acusado deve cumprir rigorosamente as medidas impostas, dentre elas, o comparecimento mensal em juízo e a proibição de ausenta-se da comarca por prazo superior a 5 dias, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva. Por outro lado, as situações que permitem a flexibilização das medidas são excepcionais e é necessário a comprovação da estrita necessidade, relevância e imprescindibilidade. Assim, diante da documentação acostada às fls. 269 e 295, entendo demonstrados os requisitos aptos a excepcionar a medida para permitir ao acusado ausentar-se da comarca por prazo superior a 5 dias, devendo comparecer em Juízo para informar e justificar suas atividades ao retornar à comarca. Posto isto, ante a documentação apresentada, DEFIRO excepcionalmente o pedido para AUTORIZAR o acusado a ausentar-se da comarca no período de 23 de julho de 2026 até 25 de agosto de 2026 e de 3 de setembro de 2026 até o início do mês de outubro de 2026, devendo o acusado comparecer em juízo para informar e justificar suas atividades até o dia 10 de outubro de 2026, uma vez que já terá retornado à comarca. Procedam-se às comunicações necessárias sobre a flexibilização. 3. No mais, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. - ADV: LUIZ CUSTODIO PEREIRA NETO (OAB 366944/SP)
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