2026-09-16 · TJSP
Processo 1505602-05.2015.8.26.0152 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Abruzo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal, pela exequente. 5 - Ciência ao executado e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP)