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TJSP · Juiz das Garantias - 10ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba
Processo 1505601-69.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HÉLIO SILVESTRE BARBOSA NETO - Vistos. Devolva-se o presente feito à Delegacia de Polícia de origem, pelo prazo de 10 dias para cumprimento das diligências requeridas pelo Ministério Público. Ad cautelam, encaminhe-se cópia desta decisão e da manifestação ministerial retro por correio eletrônico à autoridade policial, juntado nestes autos o comprovante de envio e certificado de recebimento/leitura. Após o prazo, tornem os autos ao Ministério Público para as providências que entender cabíveis, no prazo de 5 dias, sob os fundamentos abaixo. O Provimento CSM nº 2519/2019, artigo 1º, estabelece que cabe ao Ministério Público apreciar e fiscalizar os prazos dos inquéritos policiais, não cabendo, assim, ao Poder Judiciário qualquer intervenção nos casos em que o prazo estiver decorrido, bem como o artigo 2º, § 1º, da Resolução nº 1.178/2019-PGJ/CGMP, define que cabe ao órgão ministerial efetuar, eventual, cobrança de autos com prazos vencidos. - ADV: PAULO ROGÉRIO COMPIAN CARVALHO (OAB 217672/SP)
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