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1505586-32.2026.8.26.0454

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TJSP · 1ª Vara Criminal - Guarulhos

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXSANDRO, REGISTRADO CIVILMENTE COMO ALEXSANDRO PEREIRA GOMES E OUTROS, PROCESSO Nº 1505586‑32.2026.8.26.0454, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEXSANDRO, registrado civilmente como ALEXSANDRO PEREIRA GOMES, Brasileiro, Casado, Office‑Boy, RG 55037481, CPF 485.862.438‑25, mãe ROSELI PEREIRA GOMES, Nascido/Nascida em 26/03/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Maria Vaz de Carvalho, 4, Jardim Itacolomi, CEP 04386-060, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto,JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEa ação penal para: -ABSOLVERos réus da imputação de crime do art. 288, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; -CONDENARALEXSANDRO PEREIRA GOMES,qualificado nos autos,como incurso noart.155, §4º, inciso IV,e no art. 155, § 4º, inciso IV,c.c. art. 14, II,na forma do art. 71,todos do Código Penal, às penas de3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, regime inicial aberto,e pagamento de 17 (dezessete) dias‑multa, no mínimo legal; -CONDENARKAIK DIAS DA SILVA,qualificado nos autos,como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, e no art. 155, § 4º, inciso IV,c.c. art. 14, II,na forma do art. 71,todos do Código Penal, às penas de2 (dois)anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, regime inicial aberto,e pagamento de 14 (quatorze) dias‑multa, no mínimo legal; -CONDENARSARAH GABRIELLE BARBOSA DE ABREU,qualificada nos autos,como incursa no art. 155, § 4º, inciso IV, e no art. 155, § 4º, inciso IV,c.c. art. 14, II,na forma do art. 71,todos do Código Penal, às penas de2 (dois) anos e11(onze) meses de reclusão, regime inicial aberto,e pagamento de 14(quatorze) dias‑multa, no mínimo legal. Condeno osacusadosao pagamento das custas processuais, pornão haver indícios de hipossuficiência. Em caso de recurso, os réus poderão apelar em liberdade.Expeçam‑se os competentes lvarás de soltura clausulados em favor detodosos acusados. Osveículosapreendidosjá foramrestituídos(fl.27).", e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 25 de agosto de 2026.

  2. Edital

    TJSP · 1ª Vara Criminal - Guarulhos

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEXSANDRO, REGISTRADO CIVILMENTE COMO ALEXSANDRO PEREIRA GOMES E OUTROS, PROCESSO Nº 1505586‑32.2026.8.26.0454, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). MIRIAN KEIKO SANCHES MACEDO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KAIK DIAS DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, MOTO‑BOY, RG 52569262, CPF 404.084.538‑26, pai CLERISTON CAVALCANTE DIAS SILVA, mãe KARINA FRANCISCA DA SILVA, Nascido/Nascida em 24/11/2005, de cor Branco, natural de Osasco, - SP, com endereço à Rua Maria Vaz de Carvalho, 05 OU 06, (11) 98619‑7299, Jardim Itacolomi, CEP 04386-060, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "Ante o exposto,JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEa ação penal para: -ABSOLVERos réus da imputação de crime do art. 288, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal; -CONDENARALEXSANDRO PEREIRA GOMES,qualificado nos autos,como incurso noart.155, §4º, inciso IV,e no art. 155, § 4º, inciso IV,c.c. art. 14, II,na forma do art. 71,todos do Código Penal, às penas de3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, regime inicial aberto,e pagamento de 17 (dezessete) dias‑multa, no mínimo legal; -CONDENARKAIK DIAS DA SILVA,qualificado nos autos,como incurso no art. 155, § 4º, inciso IV, e no art. 155, § 4º, inciso IV,c.c. art. 14, II,na forma do art. 71,todos do Código Penal, às penas de2 (dois)anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, regime inicial aberto,e pagamento de 14 (quatorze) dias‑multa, no mínimo legal; -CONDENARSARAH GABRIELLE BARBOSA DE ABREU,qualificada nos autos,como incursa no art. 155, § 4º, inciso IV, e no art. 155, § 4º, inciso IV,c.c. art. 14, II,na forma do art. 71,todos do Código Penal, às penas de2 (dois) anos e11(onze) meses de reclusão, regime inicial aberto,e pagamento de 14(quatorze) dias‑multa, no mínimo legal. Condeno osacusadosao pagamento das custas processuais, pornão haver indícios de hipossuficiência. Em caso de recurso, os réus poderão apelar em liberdade.Expeçam‑se os competentes lvarás de soltura clausulados em favor detodosos acusados. Osveículosapreendidosjá foramrestituídos(fl.27).", e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 25 de agosto de 2026.

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