Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1505554-19.2026.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - MARCELO MARCANTE DE CAMPOS - - BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA AMARAL - - MAIKON DE JESUS SILVA - Saúde Pública - - A Coletividade - Vistos. A alegação de falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal se confunde com o mérito, razão pela qual, assim como as demais matérias arguidas nas defesas prévias (fls. 217/241, 321/325 e 403/407), será apreciada oportunamente. Estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se trata de nenhuma das hipóteses dos artigos 395 e 397 do mesmo diploma legal, assim como tampoucose verifica qualquer das hipóteses de exceção do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. Sendo certa a materialidade do fatoe havendo indícios de autoria, recebo a denúncia de fls. 151/153,oferecida pelo representante do Ministério Público contra MARCELO MARCANTE DE CAMPOS, BRUNA RAFAELA DE OLIVEIRA AMARAL e MAIKON DE JESUS SILVA, como incursos no artigo 33, caput, e no artigo 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006. Anote-se no sistema o recebimento da denúncia. Acolho a ouvida das testemunhas arroladas pela defesa do réu MARCELO (fl. 240). Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, bem como do artigo 55, §1º, da Lei 11.343/06, o momento oportuno para a apresentação do rol de testemunhas é na defesa prévia, razão pela qual considero não arroladas testemunhas de defesa em relação aos corréus MAIKON e BRUNA. Designo a audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o dia 19 de novembro de 2026, às 15h00. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) e requisite(m)-se-(n)o(a)(s), se o caso. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas de acusação Thiago Luiz Cirelli, Eduardo Fidélis de Oliveira e Cristiano Rosa Pereira e as testemunhas de defesa Munyqui Victória Benedicto, Elisa Maria Ferreira Gonçalves e Adriana dos Santos Sales. No ato da intimação, o oficial de justiça deverá perguntar às testemunhas o número de seu celular, a ser certificado, bem como deverá informar que será contatado(a)(s) por esse celular indicado, a fim de ser(em) ouvido(a)(s) por videoconferência. O oficial de justiça deverá informar as testemunhas de que, em caso de não terem celular ou equipamento eletrônico com acesso à internet, ou se tiverem dificuldade para acessar o aplicativo, deverão comparecer no fórum local para participar da audiência, chegando dez minutos antes do horário marcado, para ciência da escrevente de sala. Deverão ser advertidas ainda de que, em caso de não comparecimento, serão conduzidas coercitivamente. Em razão dos diversos e reiterados não comparecimentos às audiências, os policiais militares arrolados como testemunhas deverão ser advertidos de que deverão entrar na sala virtual 10 minutos antes do horário da audiência para ciência da escrevente de sala. Fica consignado que, em caso de não comparecimento, o juízo imediatamente requisitará informações ao Comandante do 31º BPMI. A audiência por videoconferência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams e poderá ser acessada a partir do seguinte link, que constará nos mandados de intimação e na publicação: https://teams.microsoft.com/meet/274395104140882?p=nCfFeAqJML1L7aUOra Intime(m)-se o(a)(s) doutor(a)(es) defensor(a)(es). Ciência ao representante do Ministério Público. Proceda-se à juntada da certidão de feitos criminais atualizada do réu. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 483317/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 483317/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 483317/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 483317/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 483317/SP), FERNANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 483317/SP), WAGNER SILVA (OAB 78378/PR)