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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Criminal
Processo 1505416-98.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - IGOR DE CARVALHO DANTAS - Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 312/319, o qual negou provimento ao recurso interposto pela Defesa do réu, cumpra-se o julgado. Determino a expedição de Guia de Recolhimento, conforme o COMUNICADO CG nº 67/2025, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do Escrivão e posterior envio ao Juízo da Execução competente, tendo em vista que o sentenciado não se encontra custodiado, conforme se verifica da folha de antecedentes juntada às fls. 338/340. Determino, ainda, que a serventia efetue o cálculo da pena de multa, manifestando-se, em seguida, o Ministério Público e a Defesa. Com relação às custas processuais, observo o quanto decidido às fls. 240. No mais, tomo ciência da manifestação apresentada pela patrona do sentenciado. Defiro a juntada do comprovante da carta com Aviso de Recebimento - AR, para fins de comprovação da diligência realizada pela defensora. No que se refere ao pedido de intimação pessoal do sentenciado acerca do teor do v. Acórdão proferido, esclareço que tal providência, bem como aquelas relacionadas ao cumprimento da pena, deverá ser realizada pelo competente Juízo da Execução Penal, a quem incumbirá acompanhar e fiscalizar a execução da reprimenda imposta. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026. - ADV: CLAUDIA VIVIANA SÁEZ HERRERA (OAB 297735/SP)
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