2026-09-16 · TJSP
Processo 1505413-53.2016.8.26.0132 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - Clube Recreativo Higienopolis - Vistos. 1. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n.º120/2021, solicitou aos Magistrados com atuação em demandas tributárias a priorização, sempre que possível, da solução consensual das controvérsias, mediante negociação, conciliação, mediação ou transação tributária. De igual modo, a Resolução n.º471/2022 instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, estabelecendo, dentre suas diretrizes, a atuação cooperativa, a priorização das soluções consensuais e a prevenção da litigiosidade tributária. 2. Conforme comunicado encaminhado pelo NUPEMEC - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será realizada, no período de 05 a 09 de outubro de 2026, a Semana Nacional da Regularização Tributária 2026, destinada ao estímulo da autocomposição em matéria tributária. 3. Considerando que o Município exequente manifestou interesse na inclusão do presente feito nas iniciativas voltadas à composição consensual dos créditos tributários objeto da execução, e visando prestigiar os princípios da cooperação processual e da solução consensual dos conflitos (arts. 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 139, V, do CPC), mostra-se conveniente oportunizar à parte executada a manifestação acerca de eventual interesse na regularização do débito. 4. Ante o exposto, intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado constituído nos autos, para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na autocomposição do débito exequendo, no âmbito da Semana Nacional da Regularização Tributária 2026. Em caso de interesse, deverá informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone celular com aplicativo WhatsApp, para oportuno envio do link de acesso à sessão virtual de conciliação a ser eventualmente designada pelo CEJUSC. 5. Caso não haja interesse no acordo, permanecerá hígido o regular prosseguimento da execução. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO AYUSSO FILHO (OAB 237570/SP), ANA PAULA SHIGAKI MACHADO SERVO (OAB 132952/SP)