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TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara
Processo 1505393-30.2026.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ÉRICK FREITAS SIQUEIRA CAMPOS - Vistos. Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 02/03/2027, às 14:00 horas. A intimação do(a) advogado(a) de Defesa (constituído ou dativo) será através do DJE. A intimação do réu(ré) será também através do DJE, na pessoa de seu patrono, caso esteja solto (se o patrono não conseguir contatar seu constituinte, deverá informar nos autos, caso em que deverá ser expedido mandado para intimação pessoal do réu solto); caso esteja preso, será realizada por Oficial de Justiça através do Sistema Teams ou outro equivalente, ou seja, através de meios virtuais. A intimação das testemunhas, desde que exclusivamente policiais militares e/ou civis, será feita através de ofício ao seu superior hierárquico. A intimação de testemunhas outras, considerando o teor do Parecer CGJ nº 209/2020, será realizada por Oficial de Justiça através de meios não presenciais (telefone, celular, WhatsApp, e-mail e outros equivalentes), devendo o Sr. Oficial, no momento da intimação, certificar o endereço de e-mail do intimado). Por exceção, caso certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a absoluta impossibilidade de intimar a(s) testemunha(s) por meios não presenciais, autorizo subsidiariamente o cumprimento do mandado por meio presencial a partir de 03 de agosto de 2020 (item "24", Comunicado Conjunto nº 581/2020). A intimação do MP/SP se dará via Portal Eletrônico de Intimações. Todos os participantes acima apontados deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, através de correio eletrônico (e não por petição nos autos) diretamente à Secretaria da 4ª Vara Judicial, o seu e-mail pessoal, ao qual será encaminhado link que dará acesso à reunião (audiência) virtual (instruções abaixo). O e-mail da Secretaria da 4ª Vara Judicial é cubatao4@tjsp.jus.br , ao qual, reitero, os participantes deverão remeter seu endereço eletrônico (endereço de e-mail) para recebimento do link de acesso à conferência virtual. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização de celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual. Para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (com o aplicativo previamente instalado) ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Excepcionalmente, aqueles que justificadamente não consigam participar da audiência de forma virtual poderão dela participar de forma presencial (item "17", Comunicado Conjunto nº 581/2020), bastando comparecer à Sala de Audiências da 4ª Vara de Cubatão na data e horário designados e com 15 (quinze) minutos de antecedência. Conforme o caso, expeçam-se, com urgência, (i) o(s) ofício(s) de intimação da(s) testemunha(s) policiais; (ii) o mandado de intimação do réu preso e, se necessário, do réu solto; e/ou (iii) o(s) mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s) não policiais. Destaco que é obrigatório que a Serventia, na confecção do mandado de intimação das testemunhas não policiais e do réu, faça dele constar todos os telefones, celulares, endereços de e-mail e outras formas de contato a fim de viabilizar o cumprimento não presencial pelo Oficial de Justiça (Parecer CGJ nº 209/2020). Intimem-se as partes e cumpram-se as determinações acima. - ADV: FABÍOLA LARISSA OLIVEIRA CARDOSO (OAB 431855/SP)
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