Publicações do processo

1505393-21.2016.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública

    Processo 1505393-21.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Orlando Borelli Junior - - AGRO PECUARIA E ADMINISTRADORA DE BENS CIDADE ARACY - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 192,10, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 35,75, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1. Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados por meio de petição protocolada nos autos, acompanhados das respectivas guias, facultada a apresentação em cartório. Proceda-se ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 114.045 do CRI local, sob o registro AV/R. Nº 03, fls. 117, servindo a presente sentença como ofício, independente do recolhimento de quaisquer custas, em razão de isenção legal (art. 8º da Lei 11.331/2002). Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC). Ciência à Fazenda. P.I. - ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), ARLINDO BASILIO (OAB 82826/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP), GEOVANA SEIXAS TEODORO DA SILVA (OAB 435747/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.