Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1505386-85.2023.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Susana Harumi Yafuso - Vistos. Diante da notícia do parcelamento extrajudicial SUSPENDO esta Execução Fiscal nos termos do art. 151, inciso VI do Código Tributário Nacional e art. 922 do CPC. Conforme requerido pela parte exequente, eventual bloqueio de bem(ns) ficará mantido, observando-se que a concessão de parcelamento em momento posterior à constrição se submete ao Tema 1.012 do STJ. Eventual pedido de levantamento de penhora, indisponibilidade ou bloqueio de bem(ns) nos autos, caso não seja diretamente apreciado, dependerá da expressa anuência da parte exequente, ressalvadas as hipóteses em que o bem constrito seja, em tese, impenhorável nos termos do art. 833 do CPC, caso em que a Fazenda Pública deverá se manifestar previamente, ou o Juízo decidirá de plano, conforme as circunstâncias do caso concreto. Havendo concordância, desde já fica deferida a liberação do(s) bem(ns), devendo a serventia expedir o que for necessário. Caso haja bloqueio de valores e já tenha sido transferido para conta judicial, deverá a parte executada apresentar o formulário com dados bancários para transferência. Ciência à exequente desta decisão, bem como à parte executada, caso representada nos autos. Compete à parte credora/exequente comunicar o Juízo o cumprimento ou denunciar o descumprimento do acordo, requerendo o que de direito para extinção ou prosseguimento desta ação. Aguardando-se em arquivo o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: CAMILA HARUE TAMAZATO (OAB 388291/SP)
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1505386-85.2023.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Susana Harumi Yafuso - Vistos. Diante da notícia do parcelamento extrajudicial SUSPENDO esta Execução Fiscal nos termos do art. 151, inciso VI do Código Tributário Nacional e art. 922 do CPC. Conforme requerido pela parte exequente, eventual bloqueio de bem(ns) ficará mantido, observando-se que a concessão de parcelamento em momento posterior à constrição se submete ao Tema 1.012 do STJ. Eventual pedido de levantamento de penhora, indisponibilidade ou bloqueio de bem(ns) nos autos, caso não seja diretamente apreciado, dependerá da expressa anuência da parte exequente, ressalvadas as hipóteses em que o bem constrito seja, em tese, impenhorável nos termos do art. 833 do CPC, caso em que a Fazenda Pública deverá se manifestar previamente, ou o Juízo decidirá de plano, conforme as circunstâncias do caso concreto. Havendo concordância, desde já fica deferida a liberação do(s) bem(ns), devendo a serventia expedir o que for necessário. Caso haja bloqueio de valores e já tenha sido transferido para conta judicial, deverá a parte executada apresentar o formulário com dados bancários para transferência. Ciência à exequente desta decisão, bem como à parte executada, caso representada nos autos. Compete à parte credora/exequente comunicar o Juízo o cumprimento ou denunciar o descumprimento do acordo, requerendo o que de direito para extinção ou prosseguimento desta ação. Aguardando-se em arquivo o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: CAMILA HARUE TAMAZATO (OAB 388291/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.