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TJSP · 1ª Vara Criminal - Foro Regional I - Santana
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Suzana Jorge de Mattia Ihara, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Qualificação Completa da Parte Passiva Selecionada << Informação indisponível >>, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime << Informação indisponível >>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505385‑41.2026.8.26.0001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de termo circunstanciado que, no dia 24 de julho de 2026, por volta das 17h30min., na Avenida Engenheiro Caetano Alvares, altura do nº 4.200, Casa Verde, nesta Capital/SP, DAVID DOS SANTOS BRITO, qualificado à fls. 10, foi surpreendido por policiais militares trazendo consigo, para uso proprio e sem autorizacao legal ou regulamentar, 01 (uma) porcão, com peso liq uido total de 0,18g, acondicionada em recipiente denominado eppendorf, de substância entorpecente que determina a dependência física ou psíquica, denominada cocaína, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13 e laudo de constatação de fls. 22/23". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de agosto de 2026.
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