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TJSP · 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - Campinas
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS Processo Digital nº: 1505372‑84.2025.8.26.0548 Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher) Autor: Justiça Pública EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher (Violência Doméstica Contra a Mulher), PROCESSO Nº 1505372‑84.2025.8.26.0548 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: D. S. S., Brasileiro, RG 38349993, CPF 478.448.288‑11, pai I. B. S., mãe S. S. A., Nascido/Nascida em 11/12/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: Celular: (19) 981740072, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, acerca das medidas protetivas deferidas nos autos em favor de J. A. B. M., conforme decisão de seguinte teor: "Nesse contexto, havendo indícios da existência de violência doméstica e familiar contra a vítima, concedo as medidas protetivas em favor dela, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/06, obrigando ao seguinte: I - proibição das seguintes condutas: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 500 metros de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de lugares notoriamente frequentados também pela vítima, como, por exemplo, o local em que exerce sua atividade profissional, endereços de amigos ou parentes com quem a vitima tenha contato próximo, e, por fim, eventuais locais em que a vítima utilize para fins de culto religioso, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. As medidas concedidas terão eficácia até a decisão final a ser prolatada nos autos de procedimento criminal eventualmente instaurado a respeito dos fatos narrados nesta representação ou, ainda, até decisão judicial que as revogue. O investigado deverá ser advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas acima aplicadas poderá dar ensejo à decretação da sua prisão preventiva nos termos do artigo 313, IV, do Código de Processo Penal, bem como configurará crime específico, nos termos do artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Notifique‑se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei 11.340/06. A vítima deverá ser intimada também sobre a existência do aplicativo SOS Mulher, ferramenta desenvolvida pela Polícia Militar que permite às vítimas pedirem ajuda apertando apenas um botão, bastando baixar o aplicativo, realizar o cadastro dos dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao TJSP e estar com os dados móveis e GPS do celular ligados. As informações e o link para baixar o aplicativo podem ser obtidas pelo site www.sosmulher.sp.gov.br. Intime‑se o autor do fato acerca das medidas impostas, bem como para que cumpra a determinação judicial, ficando autorizado que, em caso de necessidade, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência requisite auxilio policial para resguardo de sua integridade física e a de terceiros. No mais, aguarde‑se a vinda do respectivo inquérito policial, no prazo de 60 (sessenta) dias, cobrando‑se, ou o decurso do prazo decadencial de seis meses, caso não haja representação. Com a vinda do inquérito policial, este deverá ser apensado aos autos, com as devidas anotações e comunicações de praxe, lançando‑se a movimentação 61995 e mantendo‑se esta medida cautelar na fila "Medida Cautelar em Vigor", consoante determina o Comunicado CG nº 2540/2019. Comunique‑se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD sobre a medidas protetivas fixada ou, se o caso, reconsiderada (artigo 22 e incisos da Lei 11.340/2006), exclusivamente através do endereço eletrônico iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, mencionando os dados essenciais do processo, como qualificação completa do agressor, a identificação da vara, o número do processo, o nome do magistrado, a data da decisão e especialmente a medida protetiva imposta. Comunique‑se a autoridade policial. A presente decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como mandado e como ofício de comunicação ao IIRGD e à autoridade policial. Cientifique‑se o representante do Ministério Público. Ao final do plantão, encaminhe‑se ao Juízo competente. Intimem‑se." Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 23 de fevereiro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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