Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1505360-90.2019.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Itu - Massa Falida de Cis-Cia Internacional de Seguros - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Na hipótese do débito ter sido quitado antes da citação não há que se falar em cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, pois ausente a triangulação processual. Nesse sentido, manifestou-se o C. STJ (REsp 1.927.469/PE), bem como é amplo o entendimento do E. TJSP (Apelação Cível nº 0503588-60.2013.8.26.0435, Relator Des. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, julgamento em 01/11/2024). Ainda, havendo valores não levantados, penhoras averbadas, veículos bloqueados ou quaisquer outras pendências, expeça-se o necessário para o levantamento e a regularização dos autos. Ciência à Fazenda Pública. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. P.I.C. Itu, . - ADV: TAISSA SALLES ROMEIRO (OAB 427343/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)