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TJSP · Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Processo 1505357-96.2026.8.26.0446 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RHULIAN GLAPINSKI DE PAULA - Vistos. Verifica-se que a testemunha arrolada pela Defesa não foi localizada para intimação, tendo o Sr. Oficial de Justiça informado que o imóvel indicado encontra-se desocupado, ostentando placa de locação (fl. 137). Instada a se manifestar, a advogada insistiu na validade do endereço informado, requerendo a realização da diligência em horário diverso do comercial, bem como indicando telefone da testemunha para eventual contato pelo Sr. Oficial de Justiça. Todavia, a manifestação defensiva não esclarece a aparente contradição entre a informação prestada pelo Sr. Oficial de Justiça e a alegação de que a testemunha reside no local indicado. Diante disso, intime-se a Defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça a situação, informando se a testemunha efetivamente reside no endereço fornecido e, em caso negativo, apresente endereço atualizado que viabilize sua localização e intimação, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: GLAUCE DIANA PENNA REY (OAB 526587/SP)
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