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TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal
Processo 1505351-14.2023.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CLEBER DE HOLANDA PAIXÃO - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal e ABSOLVO o réu CLEBER DE HOLANDA PAIXÃO da acusação pela prática do crime previsto no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários nos termos da tabela do convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado ou processamento do recurso, se o caso. Após o trânsito em julgado, com as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VINICIUS ANDRE FERREIRA LIMA (OAB 372555/SP)
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