Publicações do processo

1505290-32.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1505290-32.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.A.G. - DECIDO. Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades ou nulidades a serem analisadas. Devidamente citado, o requerido não se interessou pela demanda. Em saneamento dos pontos não decididos, passo à organização do processo para definir as questões controvertidas e delimitar o ônus da prova (art. 357, CPC). Independem de prova os fatos notórios confessados e em cujo favor milita a presunção de legal de existência ou de veracidade. De outro lado, consoante determinação do art. 373 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato, mais especificamente ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo, sendo possível a alteração do encargo nos casos previstos em lei, em havendo impossibilidade ou excessiva dificuldade do demandante ou ainda, maior facilidade para a parte contrária para a obtenção da prova. Embora a revelia acarrete presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, os autos versam sobre direitos indisponíveis, envolvendo guarda, convivência familiar e alimentos em favor de criança, circunstância que demanda a instrução probatória. Assim, para melhor instrução do feito, e considerando a necessidade de aferição da capacidade contributiva do alimentante, determino: - Extração de pesquisa pelo Sistema PREVJUD, no nome do réu, para a vinda de informações acerca do exercício de atividade laborativa formal ou recebimento de benefício previdenciário e/ou acidentário, bem como os valores por ele auferidos nos últimos 06 (seis) meses. Cumpra-se a determinação de fls.14, expedindo-se oficio à empregadora para implantação do desconto da verba alimentar diretamente da folha de pagamento, bem como para que enviem ao Juízo, em 15 dias, cópias dos três ultimos demonstrativos de pagamento do requerido. Com a vinda das informações, desde já declaro encerrada a instrução, abrindo-se vista às partes para a apresentação de alegações finais, no prazo de 10 dias. Apresentadas ou decorrido o prazo in albis, abra-se vista ao D. Promotor de Justiça para parecer final e tornem os autos conclusos para sentenciamento. Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.