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TJSP · Foro de Sorocaba - Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica Contra Mulher
Processo 1505260-16.2026.8.26.0602 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - D.O.S. - Vistos. Satisfeitos os requisitos do art. 41, do CPP, RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se o(a) denunciado(a), deprecando-se caso necessário, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua advogado para oferecer resposta escrita, nos termos do art. 396, do CPP, devendo especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, conforme disposto no caput do citado artigo, ficando ciente de que esta é a fase específica e exclusiva para tal ato, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, informar diretamente ao Oficial de Justiça acerca de eventual impossibilidade financeira para constituir defensor. Consigne-se que, em caso de não haver resposta no prazo acima referido, será nomeado defensor público, para oferece-la em igual prazo, conforme preceitua o art. 396-A, § 2º, do CPP. Traslade-se para os presentes autos cópia das procurações dos patronos da vítima e do averiguado constantes dos autos das medidas protetivas de urgência nº 1500581-78.2026.8.26.0567, em apenso. Sem prejuízo, intime-se o(a) defensor(a) constituído(a) para os fins do determinado na parte final do item 2. Intime-se a advogada da vítima para que informe, em 3 dias, se pretende atuar como assistente de acusação. Em caso positivo, à Promotora de Justiça. Defiro o requerido no item 7 da cota ministerial de pág. 01.Intime-a para que compareça em juízo, para fins do disposto no artigo 16, da Lei 11.340/06, tão somente em relação ao delito de perseguição. Verifique a Serventia se há objeto apreendido nos autos e, em caso positivo, proceda ao seu cadastramento, nos termos do Com. CG nº 812/2020. Solicite-se ao Cartório Distribuidor Criminal a(s) FA(s) (Sivec) e certidão de efeitos criminais para fins judiciais (Comunicado SPI nº 12/2019, Modelo 27). Oficie-se ao I.I.R.G.D., como de praxe, esclarecendo ter sido acessado, por mídia eletrônica, a base de dados daquele Instituto. Com a juntada da resposta escrita, tornem os autos conclusos, conforme preceituam os artigos 397 e 399, do CPP. Considerando o teor do artigo 3º-A, § 1º, inciso I, Resolução 354/2020, do CNJ (incluído pela Resolução n. 679, de 04/05/2026), INTIME(M)-SE A(S) VÍTIMA(S) para que informe(m) se deseja(m) a realização da audiência de forma presencial (comparecimento ao Fórum) ou telepresencial (online pelo celular ou computador, pelo aplicativo Microsoft Teams), DEVENDO SER CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA SUA EXPRESSA ANUÊNCIA CASO OPTE PELA MODALIDADE TELEPRESENCIAL. Diligencie a Serventia com intuito de obter informações acerca de eventual interposição de queixa-crime (injúria - BO DE4784-1/2026). Após, nova vista ao Ministério Público. Com relação ao delito de injúria (BO JU6728-1/2026), aguarde-se o decurso do prazo decadencial, a ocorrer em 28/06/2027, ou eventual interposição de queixa-crime. Após, ao(à) Promotor(a) de Justiça. Oficie-se à DDM nos moldes solicitados nos itens 8 e 9, da cota de fls. 01/02, consignando-se o prazo de 10 dias para resposta. Servirá o presente como ofício. Com ela nos autos, abra-se nova vista ao(à) Promotor(a) de Justiça, com urgência. Cientifique-se o M.P. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA PERIM SANCHES (OAB 424032/SP)
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